Regulamento
Nacional do MPE Brasil
Prêmio de
Competitividade para Micro e Pequenas Empresas
Ciclo 2009
Artigo 1º - Objetivo
O “MPE
Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas” se constitui no reconhecimento estadual e
nacional às micro e pequenas empresas que promovem o aumento a qualidade, da
produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas
de gestão.
Artigo 2º - Público-alvo
O “Prêmio de Competitividade para
Micro e Pequenas Empresas” será dirigido às empresas que se enquadrem nas
seguintes características:
I – ter receita bruta anual de até
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incluindo a soma dos
orçamentos de filiais e matriz, segundo o Estatuto Nacional das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte;
II – ter completado pelo menos um
ano fiscal;
III – ter domicílio fiscal no estado
da respectiva inscrição;
IV – comprovar regularidade fiscal e
estatutária, quando classificadas para a visita:
a)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b)
Certidão Negativa de Débito do INSS;
c)
Certidão Negativa do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
d)
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
e)
Recibo de entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de
Informações Sociais (último exercício);
f)
Declaração do contador da empresa, relatando que a mesma não
ultrapassa o limite máximo de enquadramento de micro e pequena empresa MPE, conforme
Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Base 2008;
g) Demais documentos
legais, de acordo com seu ramo de atividade.
Não é permitida a participação de
empresas e órgãos públicos, subsidiárias de grandes grupos empresariais,
fundações, associações de classe, organizações não-governamentais (ONGs),
empresas cujos donos ou sócios sejam empregados ou prestadores de
serviços dos promotores do prêmio que tenham acesso a informações
privilegiadas envolvidas no processo de avaliação deste Prêmio.
§ 1º As empresas
vencedoras do Prêmio na etapa estadual, não poderão concorrer em duas edições posteriores
ao ciclo atual.
§ 2º As empresas
vencedoras do Prêmio na etapa nacional, não poderão mais concorrer a este
Prêmio.
Artigo 4º - Critérios de Avaliação
§ 1º Etapa Estadual - a avaliação das
empresas candidatas será realizada por meio de questionário de autoavaliação
que analisa as dimensões de Gestão Empresarial, Empreendedorismo e Destaque de
Boas Práticas de Responsabilidade Social.
I – a primeira dimensão,
obrigatória, avaliará a gestão praticada pela empresa candidata e os seus
resultados no ciclo em que está concorrendo, com base no Modelo de Excelência
da Gestão®, da Fundação Nacional da Qualidade;
II – a segunda dimensão, obrigatória
somente para as empresas visitadas, avaliará a atitude empreendedora do
empresário a partir de atributos e características pessoais validadas
internacionalmente;
III – a terceira dimensão, opcional,
avaliará as práticas de responsabilidade social em que a empresa se destaque.
§ 2º
Etapa Nacional – a avaliação das empresas vencedoras da etapa estadual e
concorrentes à etapa nacional será realizada pela análise do questionário de
autoavaliação, por elas respondido na etapa estadual e do relatório de
avaliação, também da etapa estadual, com os comentários do avaliador sobre os
pontos fortes e as oportunidades de melhoria na gestão da empresa;
As inscrições serão
gratuitas e poderão ser realizadas em uma das seguintes modalidades:
a) inscrição eletrônica pela Internet no endereço www.premiompe.sebrae.com.br
b) inscrição em formulário impresso distribuído no SEBRAE ou nas organizações
parceiras.
§ 1º A candidatura
estadual é considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição e o
questionário respondido. A não-entrega, por parte da empresa candidata, de
todas as informações solicitadas implicará na sua desclassificação.
§ 2º A candidatura
nacional será automática para as empresas vencedoras na etapa estadual.
Artigo 6º - Categorias
As categorias de reconhecimento serão:
a)
Agronegócio;
b)
Comércio;
c)
Indústria;
d)
Serviços
de Educação;
e)
Serviços
de Saúde;
f)
Serviços
de Tecnologia de Informação e Comunicação - desenvolvimento, implantação e
gerenciamento de software;
g)
Serviço
de Turismo - bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens,
transportes turísticos;
h)
Serviços
Outros – empresas de serviços que não se enquadrem nas categorias de serviços
acima.
§ único. As empresas inscritas em
uma das categorias acima poderão optar por se candidatar ao “Destaque de Boas
Práticas de Responsabilidade Social”, que considera a atuação da empresa na
comunidade em ações/programas que contribuam para o desenvolvimento social.
§ 3º Serão
desclassificadas as empresas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações
que possam acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
§ 4º Somente serão
comunicadas, pela Coordenação do Prêmio, as empresas que forem classificadas
para as etapas seguintes.
§ 5º Os processos de
avaliação e seleção das empresas
obedecerão às seguintes etapas:
I – validadas as inscrições das
empresas candidatas, as informações prestadas na inscrição e apresentadas no
questionário de autoavaliação serão tabuladas em sistema informatizado e
analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada
empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes;
II – serão consideradas aptas para
visita as empresas que obtiverem melhor pontuação em seu estado e apresentarem
informações adicionais coerentes com suas respostas. Será facultada ao Prêmio,
a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada
para o “Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Social”, desde que estas
empresas atendam ao item “
As empresas a serem visitadas serão
notificadas pela Comissão Técnica e deverão:
Artigo 8º - Equipe de Avaliação
Estadual
A avaliação estadual será realizada
pela Comissão Técnica, pela Banca de Juízes e pelos Avaliadores estaduais.
§ 1º A Comissão Técnica
será formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do
prêmio no Estado, responsáveis pela operacionalização das etapas do prêmio.
§ 2º A Banca de Juízes será
formada por representantes das organizações parceiras, realizadoras do Prêmio
no Estado, alinhadas à sua missão.
§ 3º Os Avaliadores
selecionados e capacitados pela FNQ validarão as informações fornecidas no
questionário de autoavaliação, emitindo relatório com comentários de pontos
fortes e oportunidades de melhoria e ajustando a pontuação em relação à
auto-avaliação, caso necessário.
§ 4º Os membros
integrantes do processo de avaliação cumprirão as exigências do Código de Ética
deste Prêmio, assumindo o compromisso de sigilo em relação aos dados e às
informações que chegarem a seu conhecimento.
Artigo 9º - Premiação, Direitos e Obrigações
§ 1º Caso nenhuma empresa
finalista atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria
não terá empresa vencedora.
§ 2º A Banca de Juízes
será soberana, sendo seu julgamento definitivo sem caber recurso ou apelação.
§ 3º Será facultada às
empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, no período de 12 meses
após a divulgação dos resultados. A divulgação deverá ocorrer com utilização
obrigatória, do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso
do nome fantasia, além da indicação da categoria e do ciclo de premiação.
§ 4º Será reservado às organizações
promotoras do Prêmio, o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de
exibir os respectivos casos em universidades, seminários, outros eventos e em
todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado.
§ 5º Será compromisso
das empresas vencedoras, compartilhar suas experiências e suas práticas de
gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter
confidencial.
§ 6º As empresas
consideradas finalistas receberão:
a)
certificado de reconhecimento;
b)
relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades de
melhoria;
§ 7º As empresas
consideradas vencedoras receberão:
a)
troféu;
b)
certificado de reconhecimento;
c)
relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades
de melhoria;
d)
direito ao uso do selo de vencedora com a identificação do
ciclo que foi vencedora;
e)
vaga no curso “Modelo de Excelência da Gestão®”
da Fundação Nacional da Qualidade;
f)
participação no evento de reconhecimento nacional.
g) Carta de crédito da RBS dando o direito a um Perfil Empresarial a ser publicado no Diário Catarinense, e um Informe Publicitário de 60 segundos a ser veiculado pela RBS TV na região de cobertura para a qual a empresa se inscreveu (incluindo a captação de imagens - 3 horas de externa - e o direito de uso de duas horas na ilha de edição), com validade de seis meses a contar da data de sua emissão.
Artigo 10º - Datas e horários
a)
as empresas classificadas que não apresentarem cópias dos
documentos solicitados ou apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos
dados e das informações serão automaticamente desclassificadas.
§ 5º Os pareceres emitidos pela Banca de Juízes
não serão divulgados, dando-se conhecimento às empresas vencedoras somente por
ocasião do evento de entrega do Prêmio.
§ 3º Os membros da
Comissão Técnica indicarão as finalistas em reunião específica, para a Banca de
Juízes.
§ 1º Dentre as finalistas (empresas
selecionadas pela Comissão Técnica, após a Etapa de Visita) será contemplada a
melhor em cada categoria;
§ 2º As vencedoras da
etapa nacional receberão, cumulativamente, os prêmios da etapa estadual e mais
uma viagem de capacitação em território nacional, com duração de até sete dias,
incluindo hospedagem e deslocamentos de ida e volta;
§ 3º A capacitação será
em evento de mercado, no segmento de gestão empresarial, em data e local a
serem informados na premiação;
§ 5º A Banca de Juízes será
soberana, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação;
§ 6º Será facultada às
empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, no período de 12 meses
após a divulgação dos resultados. A divulgação deverá ocorrer com a utilização
obrigatória do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso
do nome fantasia, além da indicação da categoria e ciclo de premiação;
§ 7º Será reservado às organizações
promotoras do Prêmio o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de
exibir os respectivos casos em universidades, seminários, outros eventos e em
todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado.
§ 9º As empresas
consideradas Finalistas receberão:
a)
Certificado de reconhecimento;
b)
Participação
c)
Relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades de
melhoria.
§ 10º As empresas
consideradas Vencedoras receberão:
a)
Troféu;
b)
Certificado de reconhecimento;
c)
Relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades
de melhoria;
d)
Participação no Seminário Internacional em Busca da
Excelência, realizado pela Fundação Nacional da Qualidade;
e)
Viagem de capacitação no território nacional;
f)
Direito de veiculação, por um período de 12 meses a partir
da data de premiação, que foi a melhor do país em sua categoria no Prêmio MPE
Brasil, incluindo o ciclo de premiação.
Brasília, 2009