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MPE Brasil – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul


Artigo 1º. O que é

O MPE Brasil – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas constitui o reconhecimento estadual às micro e pequenas empresas, promovendo o aumento da qualidade, da produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas de gestão.


Artigo 2º. Público-alvo

O MPE Brasil – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas é dirigido às empresas que se enquadram nas seguintes características:

a) receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), oriunda de atividade produtiva, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 
b) pelo menos 1 (um) ano de exercício fiscal (abertura da empresa até o dia 31/12/2006); 
c) domicílio fiscal no estado da respectiva inscrição;
d) regularidades fiscal e estatutária comprovadas.


Artigo 3º. Restrições

Não será permitida a participação de micro e pequenas empresas vencedoras do Prêmio em até 2 (dois) ciclos anteriores e empresas cujos donos/sócios sejam empregados, ou prestadores de serviços, dos promotores do Prêmio, com acesso a informações privilegiadas envolvidas em seu processo de avaliação.

Artigo 4º. Critérios de avaliação

A avaliação das empresas candidatas será realizada por meio de questionário que analisa as dimensões de empreendedorismo, gestão empresarial e resultados financeiros. A primeira dimensão avalia a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente; a segunda, avalia a gestão praticada pela empresa candidata e seus resultados, com base no Modelo de Excelência da Gestão® da Fundação Nacional da Qualidade; a terceira, avalia indicadores financeiros bastante utilizados pelo mercado.


Artigo 5º. Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas em uma das seguintes modalidades: 
a) inscrição eletrônica feita pela internet, no endereço www.premiompe.sebrae.com.br
b) inscrição feita por formulário impresso distribuído no Sebrae ou nas entidades parceiras. 

Parágrafo único. A candidatura ao Prêmio é considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição e o questionário de auto-avaliação respondido. A não-entrega de todas as informações solicitadas implica em desclassificação da empresa candidata.


Artigo 6º. Categorias

As categorias de reconhecimento, referentes ao MPE Brasil – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas, são:

a) INDÚSTRIA;
b) COMÉRCIO;
c) SERVIÇOS DE TURISMO (bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens, transportes turísticos);
d) SERVIÇOS DE SAÚDE;
e) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO;
f) SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (desenvolvimento, implantação e gerenciamento de softwares);
g) SERVIÇOS (não especificados acima);
h) AGRONEGÓCIO.

Parágrafo único. As empresas inscritas em uma das categorias citadas poderão optar por se candidatar ao Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Socioambiental, que considera a atuação da empresa em ações/programas que contribuam para o desenvolvimento socioambiental.


Artigo 7º. Etapas de avaliação e seleção


§ 1º. Será verificada a autenticidade dos dados e dos fatos apresentados por meio de análise documental e visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata.
§ 2º. Serão desclassificadas as empresas que não preencherem completamente a ficha de inscrição e o questionário de auto-avaliação.
§ 3º. Serão desclassificadas as empresas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam vir a acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
§ 4º. Os processos de avaliação e seleção das empresas obedecerão às seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA

1) Validadas as inscrições das empresas candidatas, as informações prestadas na ficha de inscrição e apresentadas no questionário de auto-avaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes.

2) Serão consideradas aptas para visita as empresas que obtiverem melhor pontuação e que apresentarem informações adicionais coerentes com suas respostas.

3) É facultada ao Prêmio a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada para o Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Socioambiental, desde que essas empresas atendam ao item 2 da Primeira Etapa.


SEGUNDA ETAPA

As empresas a serem visitadas serão notificadas pela Comissão Técnica e deverão comprovar sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e os dados prestados na ficha de inscrição e apresentados no questionário de auto-avaliação, com a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 
e) recibo de entrega da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (último exercício);
f) declaração do contador da empresa, relatando que ela não ultrapassa o limite máximo de enquadramento de micro e pequena empresa (MPE), conforme Super Simples ou de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (caso necessário, consulte a coordenação estadual);
g) demais documentos legais, de acordo com seu ramo de atividade.


As empresas classificadas que não apresentarem cópias dos documentos solicitados, ou que apresentarem irregularidades na comprovação dos dados e nas informações requeridas na ficha de inscrição e no questionário de auto-avaliação, serão automaticamente desclassificadas.


TERCEIRA ETAPA


As empresas selecionadas serão visitadas por examinadores que validarão as informações fornecidas na ficha de inscrição e no questionário de auto-avaliação, ajustando a pontuação, caso necessário.

QUARTA ETAPA

Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validará, levando em conta as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas vencedoras de cada categoria.

A Banca de Juízes pode decidir premiar mais de uma empresa por categoria, ou não premiar nenhuma empresa, caso nenhuma candidata obtenha desempenho para ser considerada vencedora nesse Prêmio.

§ 5º. Os pareceres emitidos pela Comissão Técnica não serão divulgados, dando-se conhecimento das empresas vencedoras somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio.


Artigo 8º. Equipe de avaliação

A avaliação é realizada pela Comissão Técnica, pela Banca de Juízes e pelos examinadores. 
§ 1º. A Comissão Técnica é formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do Prêmio, sendo responsável pela operacionalização de suas etapas.

§ 2º. A Banca de Juízes é formada por representantes das organizações realizadoras e parceiras alinhadas à missão do Prêmio.

§ 3º. Os examinadores selecionados e capacitados pela Comissão Técnica validarão as informações fornecidas no questionário de auto-avaliação, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades para melhoria e ajustando a pontuação em relação à auto-avaliação, caso necessário.

§ 4º. Os membros integrantes do processo de avaliação cumprem as exigências do Código de Ética desse Prêmio e assumem o compromisso de sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem ao seu conhecimento.


Artigo 9º. Premiação, direitos e obrigações

§ 1º. Caso nenhuma empresa classificada atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria não terá empresa vencedora.

§ 2º. A Banca de Juízes será soberana, sendo seu julgamento definitivo, não cabendo recurso ou apelação.

§ 3º. Será facultada às empresas vencedoras ampla divulgação dessa condição, podendo a Comissão Técnica também divulgá-las. A divulgação deverá ocorrer com a utilização obrigatória do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, desde que acompanhado da descrição exata do endereço da empresa.

§ 4º. Será reservado às entidades promotoras do Prêmio o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.

§ 5º. Será compromisso das empresas vencedoras compartilhar suas experiências e práticas de gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.

§ 6º. As empresas consideradas finalistas receberão:

a) certificado de reconhecimento;
b) relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades para melhoria;
c) publicação do Sebrae;
d) selo de finalista;
e) bônus, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em produtos/serviços do Sebrae/RS. 
§ 7º. As empresas consideradas vencedoras receberão:
a) troféu;
b) relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades para melhoria;
c) selo de vencedora;
d) vagas no curso de Modelo de Excelência da Gestão® promovido pela Fundação Nacional da Qualidade e pela Comissão Técnica Estadual;
e) participação em evento de reconhecimento nacional;
f) bônus em produtos Sebrae, no valor de R$ 1.000,00, tendo o prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão; 
g) anúncio e encarte exclusivo do Prêmio no jornal Zero Hora.


Artigo 10º. Datas e horários

§ 1º. As inscrições terão início no dia 28/5/2008 e se encerrarão às 23h59 do dia 29/8/2008. Será considerada a data de entrega no Sebrae, ou da postagem no correio, para verificação do cumprimento do prazo de inscrição, ou, ainda, o protocolo emitido pela internet.

§ 2º. A divulgação dos resultados e a entrega do Prêmio serão feitas no dia 20/11/2008, em local informado oportunamente.


Artigo 11º. Casos omissos

Os casos considerados omissos neste Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recurso ou apelação.


Porto Alegre, maio de 2008.

 
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