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Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas
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Regulamento do Prêmio MPE Brasil – Ciclo 2009
 

Artigo 1º - Objetivo

O MPE Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas” se constitui no reconhecimento estadual e nacional às micro e pequenas empresas que promovem o aumento a qualidade, da produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas de gestão.
 

Artigo 2º - Público-alvo

O “Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas” será dirigido às empresas que se enquadrem nas seguintes características:
I – ter receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incluindo a soma dos orçamentos de filiais e matriz, segundo o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;
II – ter completado pelo menos um ano fiscal;
III – ter domicílio fiscal no estado da respectiva inscrição;
IV – comprovar regularidade fiscal e estatutária, quando classificadas para a visita:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certidão Negativa do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Recibo de entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (último exercício);
f) Declaração do contador da empresa, relatando que a mesma não ultrapassa o limite máximo de enquadramento de micro e pequena empresa MPE, conforme Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Base 2008;
g) Demais documentos legais, de acordo com seu ramo de atividade.
 

Artigo 3º - Restrições

Não é permitida a participação de empresas e órgãos públicos, subsidiárias de grandes grupos empresariais, fundações, associações de classe, organizações não-governamentais (ONGs), empresas cujos donos ou sócios sejam empregados ou prestadores de serviços dos promotores do prêmio que tenham acesso a informações privilegiadas envolvidas no processo de avaliação deste Prêmio.
§ 1º As empresas vencedoras do Prêmio na etapa estadual, não poderão concorrer em duas edições posteriores ao ciclo atual.
§ 2º As empresas vencedoras do Prêmio na etapa nacional, não poderão mais concorrer a este Prêmio.
 
Artigo 4º - Critérios de Avaliação
§ 1º Etapa Estadual - a avaliação das empresas candidatas será realizada por meio de questionário de
autoavaliação que analisa as dimensões de Gestão Empresarial, Empreendedorismo e Destaque de Boas
Práticas de Responsabilidade Social.
I – a primeira dimensão, obrigatória, avaliará a gestão praticada pela empresa candidata e os seus
resultados no ciclo em que está concorrendo, com base no Modelo de Excelência da Gestão®, da Fundação Nacional da Qualidade;
II – a segunda dimensão, obrigatória somente para as empresas visitadas, avaliará a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente;
III – a terceira dimensão, opcional, avaliará as práticas de responsabilidade social em que a empresa se destaque.
§ 2º Etapa Nacional – a avaliação das empresas vencedoras da etapa estadual e concorrentes à etapa nacional será realizada pela análise do questionário de autoavaliação, por elas respondido na etapa estadual e do relatório de avaliação, também da etapa estadual, com os comentários do avaliador sobre os pontos fortes e as oportunidades de melhoria na gestão da empresa;
 
Artigo 5º - Inscrições
As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas em uma das seguintes modalidades:

a) inscrição eletrônica pela Internet no endereço www.premiompe.sebrae.com.br ;

b) inscrição em formulário impresso distribuído no SEBRAE ou nas organizações parceiras.
§ 1º A candidatura estadual é considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição e o questionário respondido. A não-entrega, por parte da empresa candidata, de todas as informações solicitadas implicará na sua desclassificação.
§ 2º A candidatura nacional será automática para as empresas vencedoras na etapa estadual.
 
Artigo 6º - Categorias
As categorias de reconhecimento serão:
a) Agronegócio;
b) Comércio;
c) Indústria;
d) Serviços de Educação;
e) Serviços de Saúde;
f) Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - desenvolvimento, implantação e
gerenciamento de software;
g) Serviço de Turismo - bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens, transportes, turísticos;
h) Serviços Outros – empresas de serviços que não se enquadrem nas categorias de serviços acima.
§ único. As empresas inscritas em uma das categorias acima poderão optar por se candidatar ao “Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Social”, que considera a atuação da empresa na comunidade em ações/programas que contribuam para o desenvolvimento social.
 
Artigo 7º - Etapas dos Critérios de Avaliação e Seleção Estadual
§ 1º Será verificada a autenticidade dos dados e dos fatos apresentados, por meio de análise documental e visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata.
§ 2º Serão desclassificadas as empresas que não preencherem completamente a inscrição e o questionário de autoavaliação.
§ 3º Serão desclassificadas as empresas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
§ 4º Somente serão comunicadas, pela Coordenação do Prêmio, as empresas que forem classificadas para as etapas seguintes.
§ 5º Os processos de avaliação e seleção das empresas obedecerão às seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA
I – validadas as inscrições das empresas candidatas, as informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário de autoavaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes;
II – serão consideradas aptas para visita as empresas que obtiverem melhor pontuação em seu estado e apresentarem informações adicionais coerentes com suas respostas. Será facultada ao Prêmio, a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada para o “Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Social”, desde que estas empresas atendam ao item “1” da Primeira Etapa Estadual.

SEGUNDA ETAPA
As empresas a serem visitadas serão notificadas pela Comissão Técnica e deverão:
a) comprovar a sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e os dados prestados na inscrição e apresentados no questionário de autoavaliação, conforme descrito nos Artigos 2º e 4º deste regulamento respectivamente;
b) as empresas selecionadas, que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos dados e das informações requeridas na inscrição e no questionário de autoavaliação, serão automaticamente desclassificadas.

TERCEIRA ETAPA
As empresas selecionadas serão visitadas por avaliadores que validarão as informações fornecidas na inscrição e no questionário de autoavaliação, ajustando a pontuação, caso necessário e emitindo um relatório. Durante a visita o principal dirigente da empresa deverá preencher o questionário de empreendedorismo, caso não o tenha feito na fase de inscrição.

QUARTA ETAPA
Os relatórios emitidos pelos avaliadores e compilados pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validará considerando as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas vencedoras em cada Categoria.
§ 6º Os pareceres emitidos pela Comissão Técnica não serão divulgados, dando-se conhecimento às empresas vencedoras somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio.
 
Artigo 8º - Equipe de Avaliação Estadual
A avaliação estadual será realizada pela Comissão Técnica, pela Banca de Juízes e pelos Avaliadores estaduais.
§ 1º A Comissão Técnica será formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do prêmio no Estado, responsáveis pela operacionalização das etapas do prêmio.
§ 2º A Banca de Juízes será formada por representantes das organizações parceiras, realizadoras do Prêmio no Estado, alinhadas à sua missão.
§ 3º Os Avaliadores selecionados e capacitados pela FNQ validarão as informações fornecidas no questionário de autoavaliação, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades de melhoria e ajustando a pontuação em relação à auto-avaliação, caso necessário.
§ 4º Os membros integrantes do processo de avaliação cumprirão as exigências do Código de Ética deste Prêmio, assumindo o compromisso de sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem a seu conhecimento.
 
Artigo 9º - Premiação, Direitos e Obrigações
§ 1º Caso nenhuma empresa finalista atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria não terá empresa vencedora.
§ 2º A Banca de Juízes será soberana, sendo seu julgamento definitivo sem caber recurso ou apelação.
§ 3º Será facultada às empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, no período de 12 meses após a divulgação dos resultados. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória, do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, além da indicação da categoria e do ciclo de premiação.
§ 4º Será reservado às organizações promotoras do Prêmio, o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado.
§ 5º Será compromisso das empresas vencedoras, compartilhar suas experiências e suas práticas de gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.
§ 6º As empresas consideradas finalistas receberão:
a) certificado de reconhecimento;
b) relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades de melhoria;
§ 7º As empresas consideradas vencedoras receberão:
a) troféu Prêmio MPE Brasil;
b) certificado de reconhecimento do Prêmio;
c) direito ao uso de 2.000 selos de vencedor por um ano a partir da data da premiação. Os selos entregues, como parte da premiação, só poderão ser reproduzidos com a autorização formal da coordenação técnica;
d) relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades de melhoria;
e) vaga no curso “Modelo de Excelência da Gestão®” da Fundação Nacional da Qualidade;
f) participação no evento de reconhecimento nacional.
g) bônus em produtos SEBRAE-RJ, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
h) bônus UBQ-RJ – União Brasileira pela Qualidade- Rio de Janeiro, para inscrição gratuita no Ciclo seguinte do Prêmio Qualidade Rio – PQRio;
i) bônus UBQ-RJ – União Brasileira pela Qualidade- Rio de Janeiro, para participação em eventos (para as categorias Serviços Educação e Serviços Saúde);
j) bônus UBQ-RJ – União Brasileira pela Qualidade- Rio de Janeiro, para participação de 2 (duas) pessoas no curso de Formação de Avaliadores do Prêmio Qualidade Rio – PQRio;
l) divulgação das empresas reconhecidas, através de veículos de comunicação a critério dos promotores;
 
Artigo 10º - Datas e horários
§ 1º As inscrições terão início no dia 16/04/2009 e se encerrarão às 24 horas do dia 17/08/2009. Para o prazo de inscrição será considerada a data de entrega no SEBRAE, nas organizações parceiras, a postagem no correio ou, ainda o protocolo emitido pela Internet.
§ 2º A divulgação dos resultados e a entrega do Prêmio serão feitas em data e local a serem informados oportunamente.
 
Artigo 11º - Casos Omissos
Os casos considerados omissos na parte estadual deste Regulamento serão submetidos à Banca Estadual de Juízes do Prêmio, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recurso ou apelação.
Artigo 12º - Etapas dos Critérios de Avaliação e Seleção Nacional
§ 1º Será verificada a autenticidade dos dados e dos fatos apresentados, por meio de análise documental e de visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata.
§ 2º Serão desclassificadas as empresas candidatas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
§ 3º Somente serão comunicadas, pela Coordenação do Prêmio, as empresas que forem classificadas para as etapas seguintes.
§ 4º O processo de avaliação das empresas obedecerá às seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA
As empresas vencedoras na etapa estadual que tenham se classificado para a etapa nacional deverão comprovar sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e os dados prestados na inscrição e apresentados no questionário de autoavaliação, conforme descrito nos Artigos 2º e 4º deste Regulamento respectivamente. A comprovação será realizada via SEBRAE a partir dos documentos enviados na etapa estadual.
a) as empresas classificadas que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou
apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos dados e das informações serão
automaticamente desclassificadas.

SEGUNDA ETAPA
As informações prestadas e apresentadas no questionário de autoavaliação e no relatório de avaliação serão tabuladas e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes.
a) Serão consideradas empresas aptas para visita aquelas que obtiverem melhor desempenho
segundo a análise da Comissão Técnica Nacional, considerando o conjunto de empresas
candidatas, suas pontuações e seus relatórios de avaliação estadual.

TERCEIRA ETAPA
As empresas selecionadas serão visitadas por um avaliador que validará as informações fornecidas na inscrição e no questionário de autoavaliação, emitindo relatório das empresas visitadas e ajustando a pontuação, caso necessário.

QUARTA ETAPA
Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validará considerando as etapas anteriores, definindo e declarando a empresa vencedora em cada Categoria por meio de um parecer técnico.
§ 5º Os pareceres emitidos pela Banca de Juízes não serão divulgados, dando-se conhecimento às empresas vencedoras somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio.
 
Artigo 13º - Equipe de Avaliação Nacional
A avaliação será realizada pela Comissão Técnica e pela Banca de Juízes.
§ 1º A Comissão Técnica será formada por profissionais com experiência comprovada em processos de avaliação com base no Modelo de Excelência da Gestão®, indicados pela FNQ.
§ 2º Os membros da Comissão Técnica validarão as informações fornecidas no questionário de autoavaliação e no relatório de avaliação elaborado pela equipe avaliadora dos Estados, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades de melhoria e ajustando a pontuação em relação à avaliação, caso necessário.
§ 3º Os membros da Comissão Técnica indicarão as finalistas em reunião específica, para a Banca de Juízes.
§ 4º A Banca de Juízes será formada por representantes das organizações realizadoras do Prêmio.
§ 5º Os membros integrantes do processo de avaliação cumprirão as exigências do Código de Ética deste Prêmio assumindo o compromisso de manter sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem ao seu conhecimento.
 
Artigo 14º - Premiação, Direitos e Obrigações das Vencedoras
§ 1º Dentre as finalistas (empresas selecionadas pela Comissão Técnica, após a Etapa de Visita) será contemplada a melhor em cada categoria;
§ 2º As vencedoras da etapa nacional receberão, cumulativamente, os prêmios da etapa estadual e mais uma viagem de capacitação em território nacional, com duração de até sete dias, incluindo hospedagem e deslocamentos de ida e volta;
§ 3º A capacitação será em evento de mercado, no segmento de gestão empresarial, em data e local a serem informados na premiação;
§ 4º Caso nenhuma empresa classificada atinja o desempenho necessário para ser considerada vencedora de determinada categoria, os juízes poderão declarar esta categoria sem empresa vencedora;
§ 5º A Banca de Juízes será soberana, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação;
§ 6º Será facultada às empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, no período de 12 meses após a divulgação dos resultados. A divulgação deverá ocorrer com a utilização obrigatória do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, além da indicação da categoria e ciclo de premiação;
§ 7º Será reservado às organizações promotoras do Prêmio o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado.
§ 8º Será compromisso das empresas vencedoras, compartilhar suas experiências com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.
§ 9º As empresas consideradas Finalistas receberão:
a) Certificado de reconhecimento;
b) Participação em Seminário Internacional realizado pela Fundação Nacional da Qualidade;
c) Relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades de melhoria.
§ 10º As empresas consideradas Vencedoras receberão:
a) Troféu;
b) Certificado de reconhecimento;
c) Relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades de melhoria;
d) Participação no Seminário Internacional em Busca da Excelência, realizado pela
Fundação Nacional da Qualidade;
e) Viagem de capacitação no território nacional;
f) Direito de veiculação, por um período de 12 meses a partir da data de premiação, que
foi a melhor do país em sua categoria no Prêmio MPE Brasil, incluindo o ciclo de premiação.
 
 

Artigo 15º Casos de dúvida

Parágrafo único - Em caso de dúvida, dirigir-se a coordenação do Prêmio no endereço Rua Santa Luzia, 685 7º andar – Centro – RJ ou através dos telefones (21) 2212 7854/ 2212 7850/ 2233 1197, pelo fax (21) 2212 7969, teleatendimento 0800 570 0800 ou ainda, pelo e-mail premiotop@sebraerj.com.br
 
 
Brasília, 2009

 
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