“MPE Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas (Ceará – Ciclo 2008)”.
Artigo 1º: O que é?
O MPE Brasil – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas (Ceará – Ciclo 2008) constitui um reconhecimento estadual às micro e pequenas empresas, que promove o aumento da qualidade, da produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas de gestão.
Artigo 2°: Público-alvo
O MPE Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas (Ceará – Ciclo 2008) é dirigido às empresas que se enquadrarem nas seguintes características: · Possuam receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), oriundo da atividade produtiva, segundo o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; · Tenham completado pelo menos 1 (um) ano fiscal; · Tenham domicílio fiscal no Estado do Ceará; · Comprovarem regularidade fiscal e estatuária.
Artigo 3º: Restrições
Não será permitido a participação de Micro e Pequenas Empresas vencedoras do Prêmio em até dois ciclos anteriores e empresas cujos donos/sócios sejam empregados ou prestadores de serviços dos promotores do Prêmio, que tenham acesso a informações privilegiadas envolvidas no processo de avaliação deste Prêmio.
Artigo 4º: Critérios de Avaliação
A avaliação das empresas candidatas será realizada por meio de questionário que analisa as dimensões de Empreendedorismo e de Gestão Empresarial. A primeira dimensão avalia a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente; e a segunda dimensão avalia a gestão praticada pela empresa candidata e de seus resultados, com base no Modelo de Excelência da Gestão da Fundação Nacional da Qualidade.
Artigo 5º: Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas em uma das seguintes modalidades:
a) Inscrição eletrônica feita pela Internet no endereço:
http://www.premiompe.sebrae.com.br;
b) Inscrição feita por meio de formulário impresso obtido junto a um dos escritórios do SEBRAE/CE ou entidades parceiras.
Endereços dos escritórios do SEBRAE-CE:
Av. Monsenhor Tabosa, 777 – Praia de Iracema – Fortaleza/CE CEP 60165-011 Tel. (85) 3255-6668 Fax (85) 3255-6726
Rua Senador João Cordeiro, 737 – Centro – Baturité/CE CEP 62760-000 Tel. (88) 3347-1570 Fax (88) 3347-0288
Rua Padre Mororó, s/n – Terminal Rodoviário – Crateús/CE CEP 63700-000 Tel./Fax (88) 3811-2060
Rua 21 de Abril, s/n – Palácio da Microempresa de Iguatu – Iguatu/CE CEP 63500-000 Tel. (88) 3711-1864 Fax (88) 3711-0416
Rua São Pedro, s/n – Matriz – Juazeiro do Norte/CE CEP 63100-000 Tel./Fax (88) 3512-3322
Rua Camilo Brasiliense, 659 – Centro – Limoeiro do Norte/CE CEP 63930-000 Tel.(88) 3423-1259 Fax (88) 3423-1120
Rua Monsenhor Salvino Pinto, 273 – Centro – Quixeramobim/CE CEP 63800-000 Tel. (88) 3821-1264 Fax (88) 3821-1251
Rua Dr. Guarani, 1059 – Centro – Sobral/CE CEP 62010-300 Tel./Fax (88) 3611-8300
Rua Teófilo Ramos, 645 – Centro – Tianguá/CE CEP 63320-000 Tel. (88) 3671-1699 Fax (88) 3671-1371
Rua Cel. Auxanzito, 912. – Centro – Aracati/CE CEP: 62800-000 Tel. (88) 3421-2869 Fax: (88) 3421-2718
Rua Dona Mª Correia, 1074 – Praça São Sebastião – Ipú/CE CEP: 62250-000 Tel. (88) 3683-1308
Parágrafo Único: A candidatura ao prêmio é considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição e questionário respondido. A não-entrega por parte da empresa candidata, de todas as informações solicitadas implica em sua desclassificação.
Artigo 6º: Categorias
As categorias de reconhecimento referentes ao MPE BRASIL Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas (Ceará – Ciclo 2008) são:
a)Indústria;
b)Comércio;
c)Serviço de turismo (bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens, transportes turísticos);
d) Serviço de saúde;
e) Serviço de educação;
f) Serviço de tecnologia da informação (desenvolvimento, implantação e gerenciamento de softwares); g) Serviços não especificados acima;
h) Agronegócio. Parágrafo Único: As empresas inscritas numa das categorias acima poderão optar por se candidatar ao “Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Socioambiental” que considera a atuação da empresa em ações/ programas que contribuam para o desenvolvimento socioambiental.
Artigo 7º: Etapas de Avaliação e Seleção
$1º: Será verificada a autenticidade dos dados e fatos apresentados, por meio de análise documental e de visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata.
$2º: Serão desclassificadas as empresas candidatas que não preencherem completamente a inscrição e o questionário de auto-avaliação.
$3 Serão desclassificadas as empresas que com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam vir a acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
$4º Os processos de avaliação e seleção das empresas obedecerão às seguintes etapas:
PRIMEIRA ETAPA
1) Validadas a inscrições das empresas candidatas, as informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário de auto-avaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes.
2) Serão consideradas aptas para visita as empresas, que obtiverem melhor pontuação, e que apresentem informação adicionais coerentes com suas respostas.
3) É facultada ao Prêmio, a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada para o Destaque de Boas Praticas de Responsabilidade Socioambiental, desde que estas empresas atendam ao item anterior (2) da Primeira Etapa.
SEGUNDA ETAPA
As empresas a serem visitadas serão notificadas pela Comissão Técnica e deverão:
1) Comprovar a sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e dados prestados na inscrição e apresentados no questionário de auto-avaliação, com a entrega de cópia dos seguintes documentos por ocasião de visita dos Examinadores;
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) Recibo de Entrega da Declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - (último exercício); f) Declaração do Contador da Empresa relatando que a mesma não ultrapassa o limite máximo de enquadramento de Micro e Pequena Empresa (MPE), conforme Simples Federal ou de acordo com o Estatuto das MPE (caso necessário consulte a coordenação do Prêmio);
g) Demais documentos legais, de acordo com seu ramo de atividade. As empresas classificadas que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou apresentarem irregularidade (s) na comprovação dos dados e informações requeridos na inscrição e no questionário de auto-avaliação serão automaticamente desclassificadas.
TERCEIRA ETAPA
As empresas selecionadas serão visitadas por Examinadores que validarão as informações fornecidas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, ajustando a pontuação, caso necessário.
QUARTA ETAPA
Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validarão levando em conta as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas vencedoras em cada categoria. A Banca de juizes pode decidir por premiar mais de uma empresa por categoria, ou não premiar nenhuma empresa na categoria caso nenhuma candidata detenha desempenho para serem consideradas vencedoras neste Prêmio. Os pareceres emitidos pela Comissão Técnica não serão divulgados, dando-se conhecimento das empresas vencedoras somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio.
Artigo 8º: EQUIPE DE AVALIAÇÃO
A avaliação é realizada pela Comissão Técnica, Banca de Juízes e Examinadores.
Parágrafo 3º: Os Examinadores selecionados e capacitados pela Comissão Técnica validarão as informações fornecidas no questionário de auto-avaliação, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades para melhoria e ajustando a pontuação em relação à auto-avaliação caso necessário.
Parágrafo 10º: A Comissão Técnica é formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do prêmio, responsáveis pela operacionalização das etapas do prêmio.
Parágrafo 2º: A Banca de Juízes é formada por representantes das organizações realizadoras e parceiras de alinhadas a missão do Prêmio.
Parágrafo 4º: Os membros integrantes do processo de avaliação cumprem as exigências do Código de Ética deste Prêmio e assumem o Compromisso de sigilo em relação aos dados e informações que chegam ao seu conhecimento.
Artigo 9º: Premiação, Direitos e Obrigações
Parágrafo 1º: Caso nenhuma empresa classificada atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria não terá empresa vencedora.
Parágrafo 2º: A Banca de Juízes será soberana, sendo seu julgamento definitivo sem caber recurso ou apelação.
Parágrafo 3º: Será facultado às empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, podendo a comissão Técnica também divulgar. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória do nome da razão social que consta do contrato social ou com uso do nome fantasia, desde que acompanhado da descrição exata do endereço da empresa.
Parágrafo 4º: Será reservado às entidades realizadoras do Prêmio, o direito de divulgar os nomes das vencedoras, alem de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.
Parágrafo 5º: Será compromisso das empresas vencedoras compartilhar suas experiências e praticas de gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.
Parágrafo 6º: As empresas consideradas vencedoras receberão;
a) Certificado de reconhecimento;
b) Relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades para melhoria;
c) Troféu;
d) Direito ao uso do selo de vencedora por um ano a partir da data da premiação.
e) Vagas no curso de “Modelo de Excelência da Gestão” ® promovido pela Fundação Nacional da Qualidade e comissão técnica Estadual.
f) Participação em evento de reconhecimento nacional, ficando a critério da coordenação estadual a definição das empresas que representarão as demais premiadas.
Artigo 10º: Datas e Horários
Parágrafo 1º: As inscrições terão inicio no dia 26/05/2008 e se encerarão às 18 horas do dia 30/07/2008 e será considerada a data de entrega no SEBRAE ou da postagem no correio para verificação do cumprimento do prazo de inscrição ou ainda o protocolo emitido pela Internet. Parágrafo 2º: A divulgação dos resultados e a entrega do Prêmio serão feitas em data e local a serem informados oportunamente.
Artigo 11º: Casos Omissos
Os casos considerados omissos neste Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recurso ou apelação.