Artigo 7º - Etapas de Avaliação e Seleção
§ 1º Será verificada a autenticidade dos dados e dos fatos apresentados, por meio de análise documental e visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata. § 2º Serão desclassificadas as empresas que não preencherem completamente a inscrição e o questionário de auto-avaliação. § 3º Serão desclassificadas as empresas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam vir a acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade. § 4º Os processos de avaliação e seleção das empresas obedecerão às seguintes etapas:PRIMEIRA ETAPA
1) Validadas as inscrições das empresas candidatas, as informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário de auto-avaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes;
2) Serão consideradas aptas para visita, as empresas que obtiverem melhor pontuação em seu estado, e que apresentarem informações adicionais coerentes com suas respostas;
3) É facultada ao Prêmio, a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada para o "Destaque de Boas Práticas Socioambiental", desde que estas empresas atendam ao item "2" da Primeira Etapa.
SEGUNDA ETAPA
As empresas a serem visitadas serão notificadas pela Comissão Técnica e deverão:
1) Comprovar a sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e dados prestados na inscrição e apresentados no questionário de auto-avaliação, com a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) Certidão Negativa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Recibo de entrega da Declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (último exercício);
f) Declaração do contador da empresa, relatando que a mesma não ultrapassa o limite máximo de enquadramento de micro e pequena empresa MPE, conforme Simples Federal ou de acordo com o estatuto da MPEs (caso necessário, consulte a coordenação estadual).
g) Demais documentos legais, de acordo com seu ramo de atividade.
As empresas classificadas, que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos dados e informações requeridas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, serão automaticamente desclassificadas.
TERCEIRA ETAPAAs empresas selecionadas serão visitadas por Examinadores que validarão as informações fornecidas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, ajustando a pontuação, caso necessário.
QUARTA ETAPA
Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validarão levando em conta as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas vencedoras em cada Categoria. A Banca de Juízes pode decidir por premiar mais de uma empresa por Categoria, ou não premiar nenhuma empresa na categoria, caso nenhuma candidata obtenha desempenho para ser considerada vencedora neste prêmio.
Artigo 8º Equipe de Avaliação
A avaliação é realizada pela Comissão Técnica, Banca de Juízes e Examinadores.
Parágrafo 1º: A Comissão Técnica é formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do prêmio, responsáveis pela operacionalização das etapas do prêmio.
Parágrafo 2º: A Banca de Juízes é formada por representantes das organizações realizadoras e parceiras alinhadas à missão do Prêmio.
Parágrafo 3º: Os Examinadores selecionados e capacitados pela Comissão Técnica validarão as informações fornecidas no questionário de auto-avaliação, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades para melhoria e ajustando a pontuação em relação à auto-avaliação, caso necessário.
Parágrafo 4º: Os membros integrantes do processo de avaliação cumprem as exigências do Código de Ética deste Prêmio e assumem o compromisso de sigilo em relação aos dados e informações que chegarem ao seu conhecimento.
Artigo 9º Premiação, Direitos e Obrigações
Parágrafo 1º: Caso nenhuma empresa classificada atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria não terá empresa vencedora.
Parágrafo 2º: A Banca de Juízes será soberana, sendo seu julgamento definitivo sem caber recurso ou apelação.
Parágrafo 3º: Será facultada às empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, podendo a Comissão Técnica também divulgá-las. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória, do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, desde que acompanhado da descrição exata do endereço da empresa.
Parágrafo 4º: Será reservado às entidades promotoras do Prêmio, o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.
Parágrafo 5º: Será compromisso das empresas vencedoras compartilhar suas experiências e práticas gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.
Parágrafo 6º: As empresas consideradas classificadas receberão:
Artigo 10º Datas e Horários
Parágrafo 1º: As inscrições terão início no dia 19/05/2008 e se encerrarão às 24 horas de 30/08/2008. Será considerada a data da entrega no SEBRAE ou da postagem no correio para verificação do cumprimento do prazo de inscrição ou ainda o protocolo emitido pela Internet.
Parágrafo 2º: A divulgação dos resultados e a entrega do Prêmio serão feitas em data e local a serem informados oportunamente.
Artigo 11 Casos Omissos
Os casos considerados omissos neste Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recurso ou apelação.