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Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas
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Regulamento do "Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas" - Ciclo 2008


Artigo 1º - O que é

O "Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas" constitui o reconhecimento estadual às micro e pequenas empresas, que promove o aumento da qualidade, da produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas de gestão.



Artigo 2º - Público-alvo

O "Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas" é dirigido às empresas que se enquadrem nas seguintes características:

a) possuam receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), oriunda de atividade produtiva, segundo o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;

b) tenham completado pelo menos um ano fiscal;

c) tenham domicílio fiscal no estado da respectiva inscrição e

d) comprovem regularidade fiscal e estatutária.



Artigo 3º - Restrições

Não será permitida a participação de Micro e Pequenas Empresas vencedoras do Prêmio em até dois ciclos anteriores, e empresas cujos donos/ sócios sejam empregados ou prestadores de serviços dos promotores do prêmio que tenham acesso a informações privilegiadas envolvidas no processo de avaliação deste Prêmio.



Artigo 4º - Critérios de Avaliação

A avaliação das empresas candidatas será realizada por meio de questionário que analisa as dimensões de Empreendedorismo e Gestão Empresarial. A primeira dimensão avalia a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente; a segunda dimensão avalia a gestão praticada pela empresa candidata e os seus resultados, com base no Modelo de Excelência da Gestão®, da Fundação Nacional da Qualidade.



Artigo 5º - Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas em uma das seguintes modalidades:

a) inscrição eletrônica feita pela Internet no endereço www.premiompe.sebrae.com.br

b) inscrição feita por formulário impresso distribuído no SEBRAE ou nas entidades parceiras ou envio pelo correio para Sebrae - UPE - Unidade de Projetos Especiais - Rua Horácio Cezar 64 - Bairro Dois de Julho - Salvador-Ba, CEP 40.060-350.

Parágrafo único. A candidatura ao prêmio é considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição e questionário respondido. A não-entrega, por parte da empresa candidata, de todas as informações solicitadas implica em sua desclassificação.



Artigo 6º - Categorias

As categorias de reconhecimento referentes ao "Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas" são:

a) INDÚSTRIA;

b) COMÉRCIO;

c) SERVIÇOS DE TURISMO (bares, restaurantes, hotéis, pousadas, agências de viagens, transportes turísticos);

d) SERVIÇOS DE SAÚDE;

e) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO;

f) SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (desenvolvimento, implantação e gerenciamento de softwares);

g) SERVIÇOS ( não especificados acima );

h) AGRONEGÓCIO;

Parágrafo único. As empresas inscritas numa das categorias acima poderão optar por se candidatar ao "Destaque de Boas Práticas de Responsabilidade Socioambiental", que considera a atuação da empresa em ações/ programas que contribuam para o desenvolvimento socioambiental.


Artigo 7º - Etapas de Avaliação e Seleção

§ 1º Será verificada a autenticidade dos dados e dos fatos apresentados, por meio de análise documental e visitas técnicas, sob pena de desclassificação da empresa candidata. § 2º Serão desclassificadas as empresas que não preencherem completamente a inscrição e o questionário de auto-avaliação. § 3º Serão desclassificadas as empresas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam vir a acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade. § 4º Os processos de avaliação e seleção das empresas obedecerão às seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA

1) Validadas as inscrições das empresas candidatas, as informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário de auto-avaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas pela Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes;

2) Serão consideradas aptas para visita, as empresas que obtiverem melhor pontuação em seu estado, e que apresentarem informações adicionais coerentes com suas respostas;

3) É facultada ao Prêmio, a identificação de empresas visitadas que possam ter elegibilidade recomendada para o "Destaque de Boas Práticas Socioambiental", desde que estas empresas atendam ao item "2" da Primeira Etapa.

SEGUNDA ETAPA

As empresas a serem visitadas serão notificadas pela Comissão Técnica e deverão:

1) Comprovar a sua regularidade fiscal, bem como confirmar as informações e dados prestados na inscrição e apresentados no questionário de auto-avaliação, com a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

b) Certidão Negativa de Débito do INSS;

c) Certidão Negativa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Recibo de entrega da Declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (último exercício);

f) Declaração do contador da empresa, relatando que a mesma não ultrapassa o limite máximo de enquadramento de micro e pequena empresa MPE, conforme Simples Federal ou de acordo com o estatuto da MPEs (caso necessário, consulte a coordenação estadual).

g) Demais documentos legais, de acordo com seu ramo de atividade.

As empresas classificadas, que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos dados e informações requeridas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, serão automaticamente desclassificadas.

TERCEIRA ETAPA

As empresas selecionadas serão visitadas por Examinadores que validarão as informações fornecidas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, ajustando a pontuação, caso necessário.

QUARTA ETAPA

Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validarão levando em conta as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas vencedoras em cada Categoria. A Banca de Juízes pode decidir por premiar mais de uma empresa por Categoria, ou não premiar nenhuma empresa na categoria, caso nenhuma candidata obtenha desempenho para ser considerada vencedora neste prêmio.


Parágrafo 5º: Os pareceres emitidos pela Comissão Técnica não serão divulgados, dando-se conhecimento das empresas vencedoras somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio.


Artigo 8º Equipe de Avaliação

A avaliação é realizada pela Comissão Técnica, Banca de Juízes e Examinadores.

Parágrafo 1º: A Comissão Técnica é formada por profissionais que representam as organizações realizadoras do prêmio, responsáveis pela operacionalização das etapas do prêmio.

Parágrafo 2º: A Banca de Juízes é formada por representantes das organizações realizadoras e parceiras alinhadas à missão do Prêmio.

Parágrafo 3º: Os Examinadores selecionados e capacitados pela Comissão Técnica validarão as informações fornecidas no questionário de auto-avaliação, emitindo relatório com comentários de pontos fortes e oportunidades para melhoria e ajustando a pontuação em relação à auto-avaliação, caso necessário.

Parágrafo 4º: Os membros integrantes do processo de avaliação cumprem as exigências do Código de Ética deste Prêmio e assumem o compromisso de sigilo em relação aos dados e informações que chegarem ao seu conhecimento.


Artigo 9º Premiação, Direitos e Obrigações

Parágrafo 1º: Caso nenhuma empresa classificada atinja a pontuação mínima, definida pela Banca de Juízes, a categoria não terá empresa vencedora.

Parágrafo 2º: A Banca de Juízes será soberana, sendo seu julgamento definitivo sem caber recurso ou apelação.

Parágrafo 3º: Será facultada às empresas vencedoras, ampla divulgação dessa condição, podendo a Comissão Técnica também divulgá-las. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória, do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, desde que acompanhado da descrição exata do endereço da empresa.

Parágrafo 4º: Será reservado às entidades promotoras do Prêmio, o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.

Parágrafo 5º: Será compromisso das empresas vencedoras compartilhar suas experiências e práticas gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.

Parágrafo 6º: As empresas consideradas classificadas receberão:


a) certificado de reconhecimento;

b) relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades para melhoria;

c) 08 horas de consultoria do Sebrae na área da gestão ou 1 vaga em curso de curta duração (até 15 h) da matriz de capacitação do Sebrae.

d) 02 (duas) vagas no Seminário de Benchmarking - promovido pela ABGC - Associação Baiana para Gestão Competitiva.

Parágrafo 7º: As empresas consideradas vencedoras receberão:

a) troféu;

b) relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades para melhoria;

c) direito ao uso do selo eletrônico de vencedora por um ano a partir da data da premiação;

d) 02 (duas) vagas no curso de Estruturação de Sistema de Gestão - Critérios Rumo à Excelência - promovido pela ABGC - Associação Baiana para Gestão Competitiva (apenas para as vencedoras setoriais);

e) 02 (duas) vagas no Seminário de Benchmarking - promovido pela ABGC - Associação Baiana para Gestão Competitiva.

f) participação em evento de reconhecimento nacional, ficando a critério da coordenação estadual a definição das empresas que representarão as demais premiadas.


Artigo 10º Datas e Horários

Parágrafo 1º: As inscrições terão início no dia 19/05/2008 e se encerrarão às 24 horas de 30/08/2008. Será considerada a data da entrega no SEBRAE ou da postagem no correio para verificação do cumprimento do prazo de inscrição ou ainda o protocolo emitido pela Internet.

Parágrafo 2º: A divulgação dos resultados e a entrega do Prêmio serão feitas em data e local a serem informados oportunamente.


Artigo 11 Casos Omissos

Os casos considerados omissos neste Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recurso ou apelação.



Salvador, 20 de abril de 2008.



 
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