REGULAMENTO PRÊMIO MPE - ALAGOAS
CICLO 2008
ARTIGO I. O QUE É O PRÊMIO MPE - ALAGOAS
Parágrafo Único: É um reconhecimento estadual às microempresas e empresas de pequeno porte cuja atuação sirva de referência no esforço de mobilização para a melhoria da competitividade no segmento.
ARTIGO II. PÚBLICO-ALVO DO PRÊMIO MPE - ALAGOAS
O Prêmio Qualidade Alagoana Micro e Pequena Empresa é dirigido à empresa que se enquadrar nas seguintes características:
(a) Receita Bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais);
(b) Ter completado pelo menos 1 (um) ano fiscal;
(c) Ter domicílio fiscal no Estado de Alagoas;
(d) Comprovar regularidade fiscal e estatutária.
ARTIGO III. DAS RESTRIÇÕES
Parágrafo 1º: Não será permitida, no Prêmio MPE - Alagoas, a participação de franquias, órgãos públicos, subsidiárias de grandes grupos empresariais, fundações, cooperativas, associações de classe, organizações não-governamentais (ONGs), entidades e instituições parceiras deste Prêmio, empresas cujos sócios ou proprietários sejam consultores ou funcionários do SEBRAE, das entidades parceiras ou patrocinadoras do prêmio, que tenha acesso a informações privilegiadas por estarem envolvidas na coordenação do Prêmio.
Parágrafo 2º: As empresas já reconhecidas pelo Prêmio MPE - Alagoas por 2 anos consecutivos, não poderão participar dos três próximos ciclos de realização do Prêmio.
ARTIGO IV. DAS DIMENSÕES
A avaliação das empresas candidatas ocorrerá com a adoção de um instrumento (questionário de auto-avaliação) que analisa as dimensões de empreendedorismo e a gestão pela Qualidade. A primeira dimensão avalia a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente; a segunda é uma avaliação da gestão pela Qualidade praticada pela empresa candidata, e de seus resultados, a partir de requisitos que representam o comportamento das organizações consideradas como referência.
ARTIGO V. DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
As categorias de reconhecimento no Prêmio MPE - Alagoas são:
- CATEGORIA COMÉRCIO;
- CATEGORIA INDÚSTRIA;
- CATEGORIA SERVIÇO;
- CATEGORIA AGRONEGÓCIOS.
Parágrafo único: As empresas inscritas na categoria agronegócios (rural) deverão pertencer ao segmento que aborda toda a produção agropecuária (ex.: fruticultura irrigada, cultivo de hortaliças, criação de animais etc.), excluindo as atividades de agroindústria, que serão classificadas na categoria indústria.
ARTIGO VI. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas as empresas candidatas que não entregarem ou não preencherem completamente a inscrição e o questionário de auto-avaliação e/ou aquelas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam vir a acarretar qualquer tipo de prejuízo à comunidade.
Parágrafo 1º: As informações prestadas, em todas as etapas do Prêmio Qualidade Alagoana Micro e Pequena Empresa, deverão ser verdadeiras, sob pena de desclassificação da empresa candidata. Será verificada a autenticidade dos dados e fatos apresentados, por meio de análise documental e de visitas técnicas.
Parágrafo 2º: As empresas classificadas que não apresentarem cópias dos documentos solicitados ou apresentarem irregularidade(s) na comprovação dos dados e informações, requeridos na inscrição e no questionário de auto-avaliação, serão automaticamente desclassificadas.
ARTIGO VII. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Parágrafo 1º - Inscrição:
As inscrições são gratuitas e estarão abertas para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos artigos II e III deste regulamento, podendo ser realizadas por uma das opções:
(a1) Inscrição eletrônica feita pela Internet no endereço:www.premiompe.sebrae.com.br
(a2) Inscrição feita por meio de formulário impresso obtido junto ao Movimento Alagoas Competitiva.
Parágrafo 2º - Auto-avaliação:
(a1) O questionário de avaliação tem como objetivo analisar o desempenho das candidatas ao Prêmio MPE - Alagoas. Os critérios utilizados averiguam as dimensões de empreendedorismo e gestão pela qualidade, incluindo resultados quantificáveis obtidos pelas empresas nos anos de 2005, 2006 e 2007.
(a2) As empresas deverão entregar à coordenação do prêmio o questionário de auto-avaliação totalmente preenchido.
Parágrafo 3º - Classificação :
As informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário de auto-avaliação serão tabuladas em sistema informatizado e analisadas por integrantes da Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para cada empresa candidata e uma conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes.
(a.1) Serão consideradas empresas classificadas, em cada uma das categorias, as 5 (cinco) candidatas com melhor desempenho , sendo este igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do resultado obtido pela empresa candidata com maior pontuação dentre todas as organizações inscritas no Prêmio MPE - Alagoas, considerando as Partes I e II do questionário de auto-avaliação. Todas as empresas que tiverem empate de desempenho na quinta colocação de cada categoria serão consideradas classificadas.
(a.2) As empresas classificadas serão notificadas pela Comissão Técnica para a apresentação da comprovação documental por meio dos seguintes documentos:
Para Categoria: Comércio, Indústria e Serviço:
- Inscrição no CNPJ ;
- Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito negativo junto ao INSS;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto ao FGTS;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto a Secretaria da Receita Estadual;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto a secretaria da Receita Municipal;
- Recibo de entrega da Declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - exercício 2007;
Declaração do contador, relatando que o faturamento da empresa em 2007 não ultrapassou o limite máximo de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Categoria: Agronegócios
- Inscrição no CEI - Cadastro Específico do INSS;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - INCRA;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do INSS;
- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito negativo de Débito de Imóvel Rural - Secretaria da Receita Federal;
- Declaração do contador, relatando que a receita bruta anual não ultrapassa o limite máximo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo 4º - Visita Técnica:
As empresas classificadas que apresentarem a comprovação documental serão visitadas por avaliadores da Comissão Técnica que validarão as informações fornecidas na inscrição e no questionário de auto-avaliação, emitindo relatório de pontuação das empresas e ajustando a pontuação, caso necessário.
(a1) As empresas classificadas que, após a visita técnica, tiverem sua pontuação abaixo do limite estabelecido no artigo VII, parágrafo 3º, serão desclassificadas.
(a2) A Comissão Técnica poderá encaminhar avaliadores para a Visita Técnica de empresas que ainda não tiverem completado integralmente a comprovação documental, desde que esta etapa tenha sido realizada pelo menos parcialmente. Caso a empresa não forneça a documentação solicitada na íntegra até 2 dias antes da reunião da banca de juízes, será considerada como desclassificada.
Parágrafo 5º - Validação pela Banca de Juízes:
Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validará levando em conta as etapas anteriores, definindo e declarando as empresas classificadas, vencedoras e destaques de cada categoria do Prêmio MPE - Alagoas.
Parágrafo 6º: Premiação:
A premiação e divulgação das empresas classificadas, vencedoras e destaques de cada categoria será realizada somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio MPE - Alagoas.
ARTIGO VIII. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA BANCA DE JUÍZES
Será formada uma Comissão Técnica, composta pela Coordenação do Prêmio MPE - Alagoas e por avaliadores que atuem nas mais diversas áreas da gestão de empresas. Eles irão avaliar as informações segundo os critérios estabelecidos no Prêmio MPE - Alagoas.
Parágrafo 1º: Não poderão integrar a Comissão Técnica profissionais vinculados, direta ou indiretamente, às empresas que estejam concorrendo ao Prêmio MPE - Alagoas.
Parágrafo 2º: Os juízes e avaliadores exercerão seu trabalho de forma não remunerada, sendo pessoas notoriamente isentas e qualificadas, que representem as organizações e instituições promotoras e parceiras e estejam alinhadas à missão do Prêmio MPE - Alagoas.
Parágrafo 3º: Os membros integrantes da Comissão Técnica e da Banca de Juízes declaram estar de acordo com o Código de Ética deste Prêmio e assumem, automaticamente, compromisso de sigilo em relação aos dados e informações que chegarem ao seu conhecimento.
Parágrafo 4º: A Banca de Juízes será soberana, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação em hipótese alguma
ARTIGO IX. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS VENCEDORAS
O reconhecimento como empresa vencedora do Prêmio MPE - Alagoas, em cada uma das categorias, será concedido àquela(s) empresa(s) classificada(s) que demonstrar (em) melhor desempenho e maior pontuação no exercício das dimensões avaliadas neste Prêmio,a partir de uma linha de corte acordada pela Banca de Juízes.
Parágrafo 1º: A Banca de Juízes declarará como destaque das categorias comércio, indústria, serviço e agronegócios, a empresa que demonstrar a maior pontuação dentre as premiadas de cada categoria.
Parágrafo 2º: Caso nenhuma empresa atinja a pontuação estabelecida no artigo VII, parágrafo 3º , a Banca de Juízes poderá declarar esta categoria sem empresa premiada.
Parágrafo 3º: É facultada às empresas vencedora do Prêmio MPE - Alagoas ampla divulgação dessa condição, reservando-se o direito da Coordenação do Prêmio de também divulgá-las. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome de fantasia, desde que acompanhado da descrição exata do endereço da empresa vencedora.
Parágrafo 4º: Será reservado às entidades organizadoras do Prêmio MPE - Alagoas o direito de publicar as empresas vencedoras em veículos de comunicação, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.
Parágrafo 5º: É compromisso das empresas premiadas do Prêmio MPE - Alagoas compartilhar suas experiências com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.
Parágrafo 6º: As empresas consideradas como premiadas do Prêmio MPE - Alagoas receberão:
(a) Certificado de Reconhecimento do Prêmio MPE - Alagoas;
(b) Troféu Prêmio MPE - Alagoas;
(c) Bônus em produtos do SEBRAE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo o prazo de validade de janeiro a dezembro de 2009 (exclusivamente para as empresas consideradas DESTAQUE);
(d) Direito ao uso do selo do Prêmio MPE - Alagoas - Categoria, ano 2008 por 1(um) ano a partir da data de premiação.
ARTIGO X. DAS DATAS E HORÁRIOS
As inscrições para o Prêmio MPE - Alagoas terão início no dia 07/05/08.
Parágrafo 1º: As Inscrições deverão ser concluídas até as 18 horas do dia 30/09/2008, pela Internet, diretamente no site www.premiompe.sebrae.com.br ou no Movimento Alagoas Competitiva, Rua Sá e Albuquerque, 467- Jaraguá, Maceió. Será considerada a data da entrega da cópia física para verificação do cumprimento do prazo de inscrição ou ainda o protocolo emitido pela Internet.
Parágrafo 2º: A divulgação dos resultados e entrega do Prêmio MPE - Alagoas será feita em data e local a serem informados.
ARTIGO XI. DOS CASOS OMISSOS
Os casos considerados omissos neste Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio MPE - Alagoas, cujas decisões serão soberanas, não cabendo recursos ou apelação em hipótese alguma.
Maceió, 25 de abril de 2008.