Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas 2008

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REGULAMENTO PRÊMIO MPE - ALAGOAS

CICLO 2008


ARTIGO I. O QUE É O PRÊMIO MPE - ALAGOAS

Parágrafo  Único:  É  um  reconhecimento  estadual  às microempresas  e  empresas  de  pequeno  porte  cuja atuação sirva de referência no esforço de mobilização para a melhoria da competitividade no segmento.

ARTIGO II. PÚBLICO-ALVO DO PRÊMIO MPE - ALAGOAS

O Prêmio Qualidade Alagoana Micro e Pequena Empresa é dirigido  à  empresa  que  se  enquadrar  nas  seguintes características:

(a)  Receita Bruta anual de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais);
(b)   Ter completado pelo menos 1 (um) ano fiscal;
(c)   Ter domicílio fiscal no Estado de Alagoas;
(d)   Comprovar regularidade fiscal e estatutária.

ARTIGO III. DAS RESTRIÇÕES

Parágrafo 1º: Não será permitida, no Prêmio MPE - Alagoas, a participação de franquias,  órgãos  públicos,  subsidiárias  de  grandes grupos  empresariais,  fundações,  cooperativas, associações  de  classe,  organizações  não-governamentais  (ONGs),  entidades  e  instituições parceiras  deste  Prêmio,  empresas  cujos  sócios  ou proprietários  sejam  consultores  ou  funcionários  do SEBRAE, das entidades parceiras ou patrocinadoras do prêmio, que tenha acesso a informações privilegiadas por estarem envolvidas na coordenação do Prêmio.

Parágrafo 2º: As empresas já reconhecidas pelo Prêmio MPE - Alagoas por 2 anos consecutivos,  não poderão participar dos três próximos ciclos de realização do Prêmio.

ARTIGO IV. DAS DIMENSÕES

A avaliação das empresas candidatas ocorrerá com a adoção  de  um  instrumento  (questionário  de  auto-avaliação)  que  analisa  as  dimensões  de empreendedorismo e a gestão pela Qualidade. A primeira dimensão avalia a atitude empreendedora do empresário a partir de atributos e características pessoais validadas internacionalmente; a segunda é uma avaliação da gestão pela Qualidade praticada pela empresa candidata, e de seus resultados, a partir de requisitos que representam o comportamento das organizações consideradas como referência.

ARTIGO V. DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

As categorias de reconhecimento no Prêmio MPE - Alagoas são:

- CATEGORIA COMÉRCIO;
- CATEGORIA INDÚSTRIA;            
- CATEGORIA SERVIÇO;
- CATEGORIA AGRONEGÓCIOS.

Parágrafo único: As empresas inscritas na categoria agronegócios (rural) deverão pertencer ao segmento que aborda toda a produção agropecuária (ex.: fruticultura irrigada, cultivo de hortaliças, criação de animais etc.), excluindo  as  atividades  de  agroindústria,  que  serão classificadas  na categoria indústria.

ARTIGO VI. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificadas as empresas candidatas que não entregarem  ou  não  preencherem  completamente  a inscrição e o questionário de auto-avaliação e/ou aquelas que, com sua operação, tenham desenvolvido ações que possam  vir  a  acarretar  qualquer  tipo  de  prejuízo  à comunidade.

Parágrafo 1º: As informações prestadas, em todas as etapas do Prêmio Qualidade Alagoana Micro e Pequena Empresa,  deverão  ser  verdadeiras,  sob  pena  de desclassificação da empresa candidata. Será verificada a autenticidade dos dados e fatos apresentados, por meio de análise documental e de visitas técnicas.

Parágrafo  2º:  As  empresas  classificadas  que  não apresentarem  cópias  dos  documentos  solicitados  ou apresentarem  irregularidade(s)  na  comprovação  dos dados  e  informações,  requeridos  na  inscrição  e  no questionário de auto-avaliação, serão automaticamente desclassificadas.

ARTIGO  VII.  DAS  ETAPAS  DE  INSCRIÇÃO  E  DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Parágrafo 1º - Inscrição:

As inscrições são gratuitas e estarão abertas para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos artigos II e III deste regulamento, podendo ser realizadas por uma das opções:

(a1) Inscrição eletrônica feita pela Internet no endereço:www.premiompe.sebrae.com.br

(a2)  Inscrição  feita  por  meio  de  formulário  impresso obtido junto ao Movimento Alagoas Competitiva.

Parágrafo 2º - Auto-avaliação:

(a1)  O  questionário  de  avaliação  tem  como  objetivo analisar  o  desempenho  das  candidatas  ao  Prêmio MPE - Alagoas.  Os critérios  utilizados  averiguam  as  dimensões  de empreendedorismo e gestão pela qualidade, incluindo resultados  quantificáveis  obtidos  pelas  empresas  nos anos de 2005, 2006 e 2007.

(a2) As empresas deverão entregar à coordenação do prêmio  o  questionário  de  auto-avaliação  totalmente preenchido.

Parágrafo 3º - Classificação :

As informações prestadas na inscrição e apresentadas no questionário  de  auto-avaliação  serão  tabuladas  em sistema informatizado e analisadas por integrantes da Comissão Técnica, resultando em uma pontuação obtida para  cada  empresa  candidata  e  uma  conseqüente ordenação por classificação das pontuações resultantes.

(a.1) Serão consideradas empresas classificadas, em cada uma das categorias, as 5 (cinco) candidatas com melhor desempenho , sendo este igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)   do resultado obtido pela empresa candidata com maior pontuação dentre todas  as organizações  inscritas  no  Prêmio  MPE - Alagoas, considerando as Partes I e II do questionário de auto-avaliação. Todas as empresas que tiverem empate de desempenho na quinta colocação de cada categoria serão consideradas classificadas.

(a.2) As empresas classificadas serão notificadas pela Comissão Técnica para a apresentação da comprovação documental por meio dos seguintes documentos:

Para  Categoria:  Comércio,  Indústria  e  Serviço:

- Inscrição no CNPJ ;
- Certidão  Negativa  de  Débito  ou  Positiva  com  efeito negativo  junto ao INSS;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto ao FGTS;
- Certidão  Conjunta  de  Débitos  relativos  a  Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto a Secretaria da Receita Estadual;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo junto a secretaria da Receita Municipal;
- Recibo de entrega da Declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - exercício 2007;

Declaração do contador, relatando que o faturamento da empresa em 2007 não ultrapassou o limite máximo de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Categoria: Agronegócios

- Inscrição no CEI - Cadastro Específico do INSS;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - INCRA;   
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do INSS;
- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito negativo de Débito de  Imóvel Rural - Secretaria da Receita Federal;
- Declaração do contador, relatando que a receita bruta anual não ultrapassa o limite máximo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Parágrafo 4º - Visita Técnica:

  As  empresas  classificadas  que  apresentarem  a comprovação documental serão visitadas por avaliadores da  Comissão  Técnica  que  validarão  as  informações fornecidas  na  inscrição  e  no  questionário  de  auto-avaliação, emitindo relatório de pontuação das empresas e ajustando a pontuação, caso necessário.

(a1) As empresas classificadas que, após a visita técnica, tiverem sua pontuação abaixo do limite estabelecido no artigo VII, parágrafo 3º, serão desclassificadas.  

(a2) A Comissão Técnica poderá encaminhar avaliadores para a Visita Técnica de empresas que ainda não tiverem completado integralmente a comprovação documental, desde que esta etapa tenha sido realizada pelo menos parcialmente.  Caso  a  empresa  não  forneça  a documentação solicitada na íntegra até 2 dias antes da reunião  da  banca  de  juízes,  será  considerada  como desclassificada.

Parágrafo 5º - Validação pela Banca de Juízes:
 Os relatórios emitidos pela Comissão Técnica serão apresentados a uma Banca de Juízes, que os validará levando  em  conta  as  etapas  anteriores,  definindo  e declarando  as  empresas  classificadas,  vencedoras  e destaques  de  cada  categoria  do  Prêmio  MPE - Alagoas.

Parágrafo 6º: Premiação:
A premiação e divulgação das
empresas classificadas, vencedoras e destaques de cada categoria será realizada somente por ocasião do evento de entrega do Prêmio  MPE - Alagoas.

ARTIGO VIII. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA BANCA DE JUÍZES

Será formada uma Comissão Técnica, composta pela Coordenação  do  Prêmio  MPE - Alagoas e por avaliadores que atuem nas mais diversas áreas da gestão de empresas. Eles irão avaliar as informações  segundo  os  critérios  estabelecidos  no Prêmio MPE - Alagoas.   

Parágrafo 1º: Não poderão integrar a Comissão Técnica profissionais  vinculados,  direta  ou  indiretamente,  às empresas que estejam concorrendo ao Prêmio MPE - Alagoas.

Parágrafo  2º:  Os  juízes  e  avaliadores  exercerão  seu trabalho  de  forma  não  remunerada,  sendo  pessoas notoriamente isentas e qualificadas, que representem as organizações  e  instituições  promotoras  e  parceiras  e estejam  alinhadas  à  missão  do  Prêmio  MPE - Alagoas. 

Parágrafo 3º: Os membros integrantes da Comissão Técnica e da Banca de Juízes declaram estar de acordo com  o  Código  de  Ética  deste  Prêmio  e  assumem, automaticamente, compromisso de sigilo em relação aos dados  e  informações  que  chegarem  ao  seu conhecimento.

Parágrafo 4º: A Banca de Juízes será soberana, sendo o seu  julgamento  definitivo,  não  cabendo  recursos  ou apelação em hipótese alguma
 
ARTIGO  IX.  DOS  DIREITOS  E  OBRIGAÇÕES  DAS VENCEDORAS

O reconhecimento como empresa vencedora do Prêmio MPE - Alagoas, em cada uma  das  categorias,  será  concedido  àquela(s) empresa(s) classificada(s) que demonstrar (em) melhor desempenho  e  maior  pontuação  no  exercício  das dimensões avaliadas neste Prêmio,a partir de uma linha de  corte  acordada  pela  Banca  de  Juízes.

Parágrafo 1º: A Banca de Juízes declarará como destaque das  categorias  comércio,  indústria,  serviço  e agronegócios,  a  empresa  que  demonstrar  a  maior pontuação dentre as premiadas de cada categoria.

Parágrafo 2º: Caso nenhuma empresa atinja a pontuação estabelecida no artigo VII, parágrafo 3º , a Banca de Juízes poderá declarar esta categoria sem empresa premiada.

Parágrafo 3º: É facultada às empresas vencedora do Prêmio MPE - Alagoas ampla  divulgação  dessa  condição,  reservando-se  o direito da Coordenação do Prêmio de também divulgá-las. A divulgação deverá ocorrer com utilização obrigatória da razão social que consta do contrato social ou com o uso  do  nome  de  fantasia,  desde  que  acompanhado  da descrição exata do endereço da empresa vencedora.

Parágrafo 4º: Será reservado às entidades organizadoras do Prêmio MPE - Alagoas o direito de publicar as empresas vencedoras em veículos de comunicação, além de exibir os respectivos casos em universidades, seminários e outros eventos.

Parágrafo 5º: É compromisso das empresas premiadas do Prêmio MPE - Alagoas compartilhar suas experiências com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial.

Parágrafo  6º:  As  empresas  consideradas  como premiadas  do  Prêmio  MPE - Alagoas receberão:

(a) Certificado de Reconhecimento do Prêmio MPE - Alagoas;
(b) Troféu Prêmio MPE - Alagoas;
(c) Bônus em produtos do SEBRAE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo o prazo de validade de janeiro a dezembro de 2009 (exclusivamente para as empresas  consideradas  DESTAQUE);
(d) Direito ao uso do selo do Prêmio MPE - Alagoas - Categoria, ano 2008 por 1(um) ano a partir da data de premiação.

ARTIGO X. DAS DATAS E HORÁRIOS

As inscrições para o Prêmio MPE - Alagoas terão  início  no  dia 07/05/08.
Parágrafo 1º: As Inscrições deverão ser concluídas até as 18 horas do dia 30/09/2008, pela Internet, diretamente no site www.premiompe.sebrae.com.br ou no Movimento Alagoas  Competitiva,  Rua  Sá  e  Albuquerque,  467- Jaraguá, Maceió. Será considerada a data da entrega da cópia física para verificação do cumprimento do prazo de inscrição ou ainda o protocolo emitido pela Internet.
Parágrafo 2º: A divulgação dos resultados e entrega do Prêmio MPE - Alagoas será feita em data e local a serem informados.

ARTIGO XI. DOS CASOS OMISSOS

Os  casos  considerados  omissos  neste  Regulamento serão submetidos à Banca de Juízes do Prêmio MPE - Alagoas, cujas decisões serão soberanas,  não  cabendo  recursos  ou  apelação  em hipótese alguma.



Maceió, 25 de abril de 2008.

 
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